14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Alzir Felippe Schmitz
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Ementa
AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECONSIDERADA A DECISÃO MONOCRÁTICA.
Constatado o equívoco na decisão hostilizada que não conheceu do agravo de instrumento por conta da intempestividade, dá-se provimento ao recurso para reconsiderar a decisão e processar o agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO. AGRAVO INTERNO PROVIDO DE PLANO. (Agravo Nº 70071226419, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 17/11/2016).