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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71006000624 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71006000624 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Diário da Justiça do dia 08/11/2016
Julgamento
26 de Outubro de 2016
Relator
Mauro Caum Gonçalves
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Ementa
RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO SUL. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS PARA A MESMA FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
O Edital nº 001/2014, que inaugurou o concurso público junto ao Município réu, não apontou número especifico de vagas para o cargo de Professor - Séries Iniciais, mas tão somente seleção para Cadastro de Reserva. Assim, os candidatos que viessem a ser aprovados constituiriam reserva técnica, ficando à disposição da Administração, sendo nomeados segundo critérios de conveniência e oportunidade, de forma a atender as necessidades do serviço. Contratações temporárias ocorridas durante o prazo de validade do concurso que restaram devidamente justificadas pelo Município (suprir a ausência de 03 professoras que passaram a ocupar, temporariamente, cargos de confiança), inexistindo ilegalidade nas referidas contratações, que se limitaram ao período de 06 meses. É consabido que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação. Todavia, no caso em tela, não havia, no instrumento convocatório, indicação de quantidade de vagas especificamente para o cargo almejado pela demandante, o que, aliado à ausência de prova de preterição da candidata, afasta a pretensão de nomeação para o cargo em questão. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71006000624, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas... Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em 26/10/2016).