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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70070257704 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70070257704 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/11/2016
Julgamento
27 de Outubro de 2016
Relator
João Moreno Pomar
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELO USO.
A rescisão do contrato de promessa de compra e venda autoriza a reintegração de posse e indenização pela privação da posse em valor equivalente ao aluguel.
- Circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença. COMPRA E VENDA. CLÁUSULA PENAL. RAZOABILIDADE. CDC. A cláusula penal é estipulação lícita no compromisso de compra e venda, mas se caracteriza abusiva e desproporcional em relação obrigacional regida pelo CDC quando estipulada em percentual superior a 10% sobre o valor a ser restituído. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. CUMULAÇÃO DE MULTA E ALUGUÉIS INDENIZATÓRIOS. A indenização por descumprimento contratual fixada em cláusula penal veda indenização suplementar se não ressalvada contratualmente, como dispõe o art. 416, parágrafo único, do CC/02.
- Circunstância dos autos em que foi ajustada cláusula penal sem ressalva da possibilidade de indenização suplementar. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70070257704, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 27/10/2016).