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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70070803408 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70070803408 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/11/2016
Julgamento
27 de Outubro de 2016
Relator
João Moreno Pomar
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AÇÃO CAUTELAR. DISCIPLINA NO CPC/15. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 396 E SEGUINTES.
O procedimento para exibição de documento ou coisa prevista no art. 396 do CPC/15 não instaura ação autônoma, mas produção de prova nos próprios autos da ação cognitiva voltada ao convencimento do juiz, passível de reconhecimento da veracidade do que a parte pretenda provar (art. 400).
- Circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença que extinguiu o processo. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70070803408, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 27/10/2016).