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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71005537766 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71005537766 RS
Órgão Julgador
Turma Recursal Provisória
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/11/2016
Julgamento
31 de Outubro de 2016
Relator
João Pedro Cavalli Junior
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Ementa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA. RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. OBRA INACABADA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR COMPROVADAMENTE PAGO. SENTENÇA MANTIDA. ART. 46 DA LEI 9.099/95.
Demonstrado pela autora o fato constitutivo do seu alegado direito - a ausência de prestação substancial do serviço pelo réu - e, de outro lado, não tendo o demandado comprovado que a autora proibiu sua entrada na obra, bem como que seus materiais ficaram na posse dela, é devida a restituição do valor de R$ 6.200,00, referente ao valor pago pela obra não executada. Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71005537766, Turma Recursal Provisória, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 31/10/2016).