30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70070904875 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70070904875 RS
Órgão Julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/11/2016
Julgamento
27 de Outubro de 2016
Relator
Mário Crespo Brum
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. FRAUDE. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
1. A instituição financeira arrendadora é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda em que se discutem valores indevidamente cobrados na aquisição de veículo por meio de contrato de arrendamento mercantil.
2. Os vendedores (funcionários) que atuaram na intermediação do negócio, no estabelecimento comercial e em nome da revenda de automóveis, não têm legitimidade para responder pelos danos sofridos pela consumidora. Preliminar acolhida.
3. A suspeita de fraude na realização do negócio jurídico bancário caracteriza a possibilidade jurídica do pedido inicial, viabilizando a submissão da questão ao exame judicial.
4. Flagrada a prática do ato ilícito, tem cabimento a responsabilização objetiva e solidária dos demandados à reparação dos danos materiais e morais experimentados pela autora. Precedente desta Corte.
5. A reparação por danos extrapatrimoniais deve proporcionar a justa satisfação à vítima e, em contrapartida, impor impacto financeiro ao infrator, a fim de dissuadi-lo da prática de novo ilícito, porém de modo que não signifique enriquecimento sem causa do ofendido. Ponderação que recomenda a manutenção do montante fixado na primeira instância.
6. Ônus sucumbenciais redistribuídos e redimensionados, vedada a compensação dos honorários advocatícios (artigo 85, § 14º, do CPC/2015). APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDA. APELAÇÃO DOS DEMAIS DEMANDADOS PARCIALMENTE... PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70070904875, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 27/10/2016).