29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70068974690 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70068974690 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/11/2016
Julgamento
26 de Outubro de 2016
Relator
Sandra Brisolara Medeiros
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVADA A CAPACIDADE FINANCEIRA DA IMPUGNADA PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO.
O conjunto probatório conduz à conclusão da capacidade financeira da impugnada para arcar com as despesas processuais, pois é comissária de polícia aposentada, apresentando renda mensal incompatível com o beneficio da gratuidade da justiça. Decisão de rejeição do incidente de impugnação ao benefício da gratuidade da justiça reformada. Revogação do benefício da gratuidade da justiça anteriormente concedido à impugnada. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70068974690, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 26/10/2016).