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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70071003214 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70071003214 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/11/2016
Julgamento
26 de Outubro de 2016
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
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Ementa
PEDIDO DE ANULAÇÃO DO REGISTRO CIVIL. PARTE QUE PRETENDE A PATERNIDADE. EXAME DE DNA QUE EXCLUI A PRETENDIDA PATERNIDADE. PEDIDO DE NOVO EXAME DE DNA. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO.
1. Se o exame de DNA realizado voluntariamente pelas partes atendeu todas as prescrições legais e não há dúvida alguma sobre a sua idoneidade, descabe determinar a realização de novo exame.
2. Tendo sido realizado o exame pericial hematológico pelo método do DNA e excluída a possibilidade de existência de liame biológico, imperiosa é a improcedência da ação, sendo tal prova técnica suficiente, mormente quando não foi alvo de impugnação pela parte em momento algum, limitando-se apenas a pretender a sua repetição.
3. Como a matéria posta no recurso já havia sido decidida e, inclusive, foi alvo de apreciação em sede recursal, a questão já se encontra coberta pela preclusão. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70071003214, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 26/10/2016).