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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70071300453 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70071300453 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/11/2016
Julgamento
19 de Outubro de 2016
Relator
Sylvio Baptista Neto
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Ementa
INDULTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. BENEFÍCIO CASSADO.
Equivocou-se o juízo da execução ao entender que os efeitos da falta grave praticada pelo apenado se aplicaram apenas ao ano de 2011, quando aconteceu. Ocorre que a fuga é uma falta grave de caráter permanente e só se encerra com a captura do fugitivo, o que aconteceu no ano de 2014. Deste modo, o agravado não fazia jus ao benefício, não preenchendo o requisito do artigo 5º do Decreto 8.380. DECISÃO: Agravo ministerial provido, por maioria. ( Agravo Nº 70071300453, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 19/10/2016).