25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 70070465851 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70070465851 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 31/10/2016
Julgamento
11 de Outubro de 2016
Relator
Diogenes Vicente Hassan Ribeiro
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, SETE VEZES. TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, DUAS VEZES. CÁRCERE PRIVADO. SEGREGAÇÃO MANTIDA.
Paciente reincidente, preso em 26 de julho de 2016, denunciado pela suposta prática dos delitos de homicídio triplamente qualificado, sete vezes, tentativa de homicídio duplamente qualificado, duas vezes, e cárcere privado. Pacientes/internos do Centro que seriam mantidos em celas gradeadas em trancadas com cadeados, em ambiente denominado Centro de Observação, por prazo máximo de 30 dias, para desintoxicação, ainda que sem determinação judicial. Paciente que seria o Presidente da Clínica e, segundo relatos de testemunhas, teria ciência dos procedimentos realizados no local. Ambientes que devem ser mantidos com travamento simples. Artigo 15 da Resolução n.º 29/2011, da ANVISA, e artigo 6º, inciso XIII, da Resolução n.º 01/2016, do CONAD. Impossibilidade de prática de ações de restrição à liberdade da pessoa acolhida. Artigo 6º, inciso XII, da Resolução n.º 01/2016, do CONAD. Fatos revestidos de gravidade concreta. Decreto de prisão preventiva suficientemente fundamentado. Paciente que é reincidente, registrando condenações transitadas em julgado pela prática dos delitos de tráfico ilícito de drogas e receptação. Efetiva presença dos requisitos necessários à prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal verificada. Substituição da prisão preventiva por medida cautelar diversa que não se... mostra adequada ao caso concreto. Custódia provisória que é proporcional. ORDEM DENEGADA, POR MAIORIA. ( Habeas Corpus Nº 70070465851, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 11/10/2016).