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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70069312361 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70069312361 RS
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 31/10/2016
Julgamento
27 de Outubro de 2016
Relator
Voltaire de Lima Moraes
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANDATO REVOGADO. IMPOSSIBILIDADE DE RESERVA DE VALORES. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ.
Inviável a reserva de honorários advocatícios contratuais no caso em exame, pois o advogado postulante teve seus poderes revogados e, no acordo homologado entre as partes litigantes, o pagamento a ser efetuado pela ré o será diretamente à autora. Logo, não havendo valores depositados em juízo, não há falar em reserva de valores. Assim, a pretensão deverá ser buscada por meio de ação própria e autônoma. Agravo de instrumento improvido. (Agravo de Instrumento Nº 70069312361, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 27/10/2016).