29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70070827399 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70070827399 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 24/10/2016
Julgamento
13 de Outubro de 2016
Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
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Ementa
APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MANTIDA.
A pena-base valorou os antecedentes em quantum proporcional e adequado ao caso, não havendo motivo que justifique o maior aumento pretendido pela acusação. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. Acolhida a preliminar arguida pela defesa, declarando a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, considerando a pena aplicada na sentença. Recurso do Ministério Público desprovido. Acolhida a preliminar da defesa e declarada extinta a punibilidade, pela prescrição. (Apelação Crime Nº 70070827399, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em 13/10/2016).