29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70070418546 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70070418546 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 18/10/2016
Julgamento
13 de Outubro de 2016
Relator
Rui Portanova
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VISITAS COM PERNOITE. ADEQUAÇÃO. INTERESSE DA MENOR.
Caso em que a genitora, que possui a guarda da filha, não se opõe à visitação, mas apenas ao pernoite na casa paterna. Todavia, não há porque alterar o regime de visitação fixado pelo juízo "a quo", quando não há qualquer indício nos autos de que a convivência da menina com o pai possa causar a ela qualquer tipo de prejuízo. Ademais, o pernoite na casa paterna servirá justamente para que a criança se acostume com a presença do pai e passe a criar vínculos com ele. NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70070418546, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 13/10/2016).