4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70070353446 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70070353446 RS
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/09/2016
Julgamento
22 de Setembro de 2016
Relator
José Aquino Flôres de Camargo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUBSTITUTO E DO SUBSTITUÍDO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Nas operações em regime de substituição tributária, o Fisco pode exigir tanto do substituído quanto do substituto o pagamento do imposto. Arts. 121 e 124 do CTN; art. 8º, VI, da Lei nº 8.820/89 e art. 14, VI, do RICMS. Caso em que o agravante (substituído tributário) recebeu a mercadoria (água mineral) em desacordo com a legislação tributária (sem a emissão do documento fiscal) e, por isso, responde solidariamente pelo pagamento do ICMS. Ausência dos pressupostos para a concessão da tutela de urgência, nos moldes do art. 300 do NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70070353446, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flôres de Camargo, Julgado em 22/09/2016).