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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70070193198 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70070193198 RS
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 26/09/2016
Julgamento
22 de Setembro de 2016
Relator
Ergio Roque Menine
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DESISTÊNCIA ANTES DA SUA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO.
I. O direito a percepção da comissão decorre da aproximação pessoal e tratativas realizadas pelo profissional, e também pelo resultado útil do trabalho, com a conclusão da venda do imóvel.
II. No caso dos autos, houve a desistência do negócio antes da assinatura da escritura pública definitiva e também antes da transferência da posse do bem, restando inviável, assim, a cobrança da comissão de corretagem.
III. Sucumbência redimensionada. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70070193198, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 22/09/2016).