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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70070673462 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70070673462 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 12/09/2016
Julgamento
31 de Agosto de 2016
Relator
Leonel Pires Ohlweiler
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. CONVERSÃO DA URV. PRELIMINARES DAS CONTRARRAZÕES REJEITADAS. PRELIMINAR RECURSAL ACOLHIDA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. - PRELIMINARES DAS CONTRARRAZÕES
- Ilegitimidade Passiva A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Município não merece prosperar, na medida em que o demandante foi aposentado apenas em 01/10/2014, data até a qual era o Município o responsável pelo pagamento da sua remuneração. Prescrição do Fundo de Direito Consoante jurisprudência remansosa do Eg. Superior Tribunal de Justiça, "nos casos de pedido de diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV, não há que falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado". Preliminares das contrarrazões rejeitadas. - PRELIMINAR RECURSAL - No caso, existe a necessidade de realização de perícia técnica contábil, de modo a apurar se o critério aplicado pelo Município na conversão dos vencimentos em URV resultou ou não em prejuízo ao servidor. Destarte, só a perícia técnica poderá concluir sobre a existência ou não de perdas remuneratórias decorrentes da conversão da moeda para a URV. A desconstituição da sentença, com a reabertura da fase de instrução para que seja realizada perícia contábil é medida que impõe e que está de... acordo com o entendimento consagrado pelas Câmaras integrantes do 2º Grupo Cível. PRELIMINARES DAS CONTRARRAZÔES REJEITADAS. PRELIMINAR RECURSAL ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70070673462, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 31/08/2016).