29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70070361472 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70070361472 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 12/09/2016
Julgamento
8 de Setembro de 2016
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. VAGA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO DA CRIANÇA E OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO ÂMBITO DO 4º GRUPO CÍVEL. HONORÁRIOS. VERBA REDIMENSIONADA.
1. Não obstante tenha sido ofertada vaga em creche à autora sem o deferimento do pedido liminar, tal medida somente foi tomada após a notificação do Município para se manifestar acerca do pedido. Desta forma, em face da necessidade do ajuizamento da ação para obtenção da vaga em creche, não há falar em perda do objeto da demanda e falta de interesse processual.
2. De acordo com entendimento consagrado no âmbito do 4º Grupo Cível, o acesso ao ensino infantil em creche e pré-escola é direito da criança constitucionalmente assegurado, que deve ser garantido pelo Município com absoluta prioridade às crianças de zero a seis anos. 3. Conforme orientação consolidada nesta Câmara, os honorários em favor do FADEP em situação como dos autos devem ser fixados em R$ 400,00. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MUNICÍPIO E DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DA AUTORA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70070361472, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 08/09/2016).