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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 70069484947 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 70069484947 RS
Órgão Julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 29/08/2016
Julgamento
23 de Agosto de 2016
Relator
Clademir José Ceolin Missaggia
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM/ OI. EMISSÃO DE AÇÕES.
Impõe-se o desacolhimento dos embargos de declaração por ausente qualquer hipótese das previstas no artigo 1.022 do CPC/2015, na medida em que, na presente lide, está se tratando apenas de pedido de emissão das ações da Celular CRT Participações S/A, não devendo se falar, portanto, na aplicação da súmula 371 do STJ para apuração do número de ações, pois este já está consolidado. De igual sorte, impõe-se o desacolhimento, para o fim de prequestionamento da matéria, quando ausente qualquer omissão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. ( Embargos de Declaração Nº 70069484947, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clademir José Ceolin Missaggia, Julgado em 23/08/2016).