18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Ivan Leomar Bruxel
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 8.069/90. ECA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDA PROTETIVA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. VISITAS.
Considerando que as visitas à casa da mãe não estão sendo benéficas à criança, tampouco a agravante tem visitado a filha na entidade de acolhimento, correto o entendimento de suspensão de visitas, pois é medida que melhor atende aos interesses da menor. AGRAVO IMPROVIDO. UNÃNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70069381622, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 11/08/2016).