28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 70070415260 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 70070415260 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 16/08/2016
Julgamento
11 de Agosto de 2016
Relator
Rui Portanova
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA NOS AUTOS DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
Tratando-se de demanda de natureza declaratória, onde a paternidade é reconhecida pelo próprio investigado, espontaneamente, razoável que a obrigação alimentar tenha vigência a partir da citação. Aplicação da Súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça. ACOLHERAM. (Embargos de Declaração Nº 70070415260, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 11/08/2016).