15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Mello Guimarães
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DELITOS DE ARMAS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO FLAGRANTE.
Ainda que no momento da prisão não tenha sido indicado advogado pelo preso e que não tenha atendimento da Defensoria Pública na delegacia, sendo cumpridas as formalidades da prisão em flagrante, inclusive com expedição de nota de culpa e comunicação a um familiar, não há impedimento à homologação do flagrante, até porque não houve prejuízo à ampla defesa do flagrado que posteriormente nomeou advogada, a qual impetrou o presente habeas corpus, não sendo verificada a ilegalidade referida na inicial. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO. As circunstâncias do caso concreto demonstram a probabilidade de que, sendo solto, o paciente voltará a traficar, o que fundamenta a segregação excepcional na garantia de ordem pública. PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA PARA ENSEJAR SOLTURA. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DIANTE DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. Não merece acolhimento a tese sustentada na impetração quanto à desproporcionalidade da prisão preventiva diante de eventual pena e regime de cumprimento a ser aplicados em caso de condenação, por não ser possível, neste momento processual, antever, com certeza, a pena que talvez seja imposta ao final do julgamento da ação penal. Ademais, a prisão preventiva não se confunde com a antecipação de pena, uma vez que a segregação cautelar possui fins específicos. Precedente do STJ. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME. (Habeas Corpus Nº... XXXXX, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em 28/07/2016).