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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70070123807 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70070123807 RS
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/08/2016
Julgamento
28 de Julho de 2016
Relator
Marta Borges Ortiz
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMINATÓRIA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. CHEQUE SEM FUNDOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO À INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.
O descumprimento da exigência da notificação prévia ao consumidor prevista no art. 43, § 2º, do CDC gera a exclusão do apontamento até que a notificação regular tenha sido cumprida, ainda que se trate de cheques sem fundos. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. Para a adequada remuneração do profissional que atuou na defesa dos interesses da parte autora, há que se considerar os parâmetros previstos no art. 20 do CPC\73, respeitando-se o trabalho e o zelo profissional exercidos na demanda. Descabimento da majoração dos honorários advocatícios fixados em R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) na origem, pois em consonância com os parâmetros da Câmara. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70070123807, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 28/07/2016).