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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70069081107 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70069081107 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/08/2016
Julgamento
27 de Julho de 2016
Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO. RECURSO CABÍVEL. Da decisão que acolhe ou não o pedido de habilitação de crédito cabe agravo de instrumento.
I HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRARIEDADE DOS HERDEIROS. O pedido de habilitação de crédito, em inventário, será indeferido quando houver discordância dos herdeiros, por ausência de crédito líquido e certo. Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70069081107, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 27/07/2016).