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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70068426949 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70068426949 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 13/07/2016
Julgamento
7 de Julho de 2016
Relator
Ivan Leomar Bruxel
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA DE CRIANÇA.
O Ministério Público ajuizou ação de guarda em favor do pai da criança tendo em vista a situação de risco em que se encontrava com a genitora, sendo deferida. Acompanhamento do Conselho Tutelar, criticando o comportamento da mãe. Estando a criança, com cinco anos de idade, em companhia do pai, assim deve permanecer, sem prejuízo de alteração, conforme o desenvolvimento da instrução. AGRAVO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70068426949, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 07/07/2016).