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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70069244838 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70069244838 RS
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 11/07/2016
Julgamento
30 de Junho de 2016
Relator
Giovanni Conti
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMINATÓRIA. CCF. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXIGÊNCIA LEGAL DESCUMPRIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.
Notificação. O art. 43, § 2º, do CDC é claro na exigência de que o órgão cadastrador deve comunicar previamente o consumidor acerca do apontamento em seu banco de dados. Caso. No caso dos autos, a ré não comprovou ter comunicado previamente a autora do cadastro levado a efeito, disposição do artigo 43, § 2º, do CDC. Honorários Advocatícios. Majoração dos honorários advocatícios para atender aos parâmetros adotados por esta corte em casos análogos. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DO RÉU E DERAM PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR. UNÂNIME ( Apelação Cível Nº 70069244838, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 30/06/2016).