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- 2º Grau
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Inteiro Teor
AFS
Nº 70070161369 (Nº CNJ: 0226330-84.2016.8.21.7000)
2016/Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. O recurso cabível contra a decisão monocrática é o agravo interno.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Agravo de Instrumento | Décima Terceira Câmara Cível |
Nº 70070161369 (Nº CNJ: 0226330-84.2016.8.21.7000) | Comarca de Cacequi |
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A | AGRAVANTE |
JOEL RODRIGUES | AGRAVADO |
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A contra a decisão monocrática que, nos autos da apelação cível nº 70069291458 interposta em desfavor de JOEL RODRIGUES, não conheceu o recurso, em razão da ausência de profligação da sentença, de acordo os artigos 932, inciso III, e 1.010, inciso III, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Em síntese, o agravante destacou que houve apenas um erro material na apelação cível, o que não justifica o não conhecimento do recurso. Discorreu acerca do princípio da instrumentalidade e da celeridade processual. Pugnou pelo provimento do recurso –fls.02-111.
É o breve relatório.
O recurso não ultrapassa o exame de admissibilidade.
Isso porque, contra a decisão monocrática é cabível o agravo interno, configurando-se a interposição de agravo de instrumento erro grosseiro.
Além disso, sequer é cabível a aplicação do Princípio da Fungibilidade, porquanto, repito, trata-se de recurso inadequado.
Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento.
Intime-se.
Diligências legais.
Porto Alegre, 06 de julho de 2016.
Des. Alzir Felippe Schmitz,
Relator.