29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 70069815405 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70069815405 RS
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 08/07/2016
Julgamento
6 de Julho de 2016
Relator
Genacéia da Silva Alberton
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Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO.. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Tendo em vista o modus operandi do paciente, que desferiu golpes fatais na vítima utilizando arma branca, e logo após ocultou o corpo em um matagal às margens de uma rodovia, evidenciando, assim, o periculum libertatis, sendo totalmente descabida a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação preventiva, porquanto ineficazes no caso concreto. EXCESSO DE PRAZO. A demora no encerramento da instrução que se constitui em constrangimento ilegal não é aquela decorrente da soma aritmética, mas, sim, daquela produzida por inércia ou retardamento injustificado e abusivo, o que inocorre no presente caso, onde a instrução ainda não foi encerrada por culpa exclusiva da Defensoria Pública, que, após o recebimento da denúncia, pouco mais de 20 dias após a data do fato, mesmo em meio ao recesso, levou mais de 03 meses para apresentar resposta à acusação, após a expedição de 03 ofícios pela vara de origem ao Defensor Público Geral. Ausência de constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70069815405, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 06/07/2016).