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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70068914902 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70068914902 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 06/07/2016
Julgamento
29 de Junho de 2016
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
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Ementa
AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM.
1. O encargo de prover o sustento da prole comum é de ambos os genitores.
2. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades dos filhos menores, mas dentro das possibilidades do genitor, que constitui o binômio alimentar de que trata o art. 1.694, § 1º, do CC.
3. Descabe reduzir o valor dos alimentos, quando está afeiçoado ao binômio legal. Recurso desprovido. ( Apelação Cível Nº 70068914902, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 29/06/2016).