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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70068331131 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70068331131 RS
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 05/07/2016
Julgamento
30 de Junho de 2016
Relator
Gelson Rolim Stocker
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Ementa
APELAÇÃO. NEGÓCIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO PROVIDA. FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO.
- A pessoa jurídica após a decretação da sua falência é representada, em juízo, ativa e passivamente, pelo síndico. Nulidade da citação da sociedade-falida na pessoa do sócio. Inteligência do art. 12, III, CPC/1973 [art. 75, V, NCPC]. APELAÇÃO PROVIDA. NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA. ( Apelação Cível Nº 70068331131, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 30/06/2016).