29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70069218246 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70069218246 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 05/07/2016
Julgamento
30 de Junho de 2016
Relator
Ricardo Moreira Lins Pastl
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. REGULARIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. REVELIA DO RÉU. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Restando infrutíferas as buscas para saber o paradeiro do genitor (art. 231, II, do CPC/73), mostra-se regular a citação efetuada por edital.
2. No caso, a revelia do alimentante, por si só, não autoriza a fixação dos alimentos em valor ínfimo, não se verificando demasia no pensionamento estabelecido em 35% do salário mínimo, consideradas as necessidades presumidas da filha menor alimentada. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70069218246, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 30/06/2016).