27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71005958681 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71005958681 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 30/06/2016
Julgamento
28 de Junho de 2016
Relator
José Ricardo de Bem Sanhudo
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Ementa
RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INJÚRIAS POR MEIO ELETRÔNICO. MENSAGEM GROSSEIRA SOBRE O AUTOR ENVIADA PARA SUA IRMÃ. CONVERSA PRIVADA. RELAÇÃO FAMILIAR ENTRE AS PARTES E A TERCEIRA. AUSENTE A PUBLICIDADE DA OFENSA OU SEU DIRECIONAMENTO AO REQUERENTE. MERO ABORRECIMENTO DAS RELAÇÕES SOCIAIS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.
Recorre o demandante para reformar sentença que julgou improcedente a presente ação. O autor argumenta que a mensagem do recorrido à sua irmã representou injúria grave, que fere sua imagem e honra, além de ser ofensa gratuita. Contudo, considera-se a longa relação que as partes tiveram (a irmã do recorrente teve união de vários anos com o requerido, da qual nasceu o sobrinho do autor), o que denota uma desavença de cunho familiar, mais antiga, mas que não ultrapassa a esfera do mero dissabor do cotidiano. Ademais, o demandado mandou a mensagem em conversa privada e diretamente à irmã do autor, razão pela qual não se percebe a intenção de difamar ou macular a imagem do recorrente, tampouco potencial para tal efeito. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005958681, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em 28/06/2016).