29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70068713403 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70068713403 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 21/06/2016
Julgamento
16 de Junho de 2016
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. VAGA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO DA CRIANÇA E OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO ÂMBITO DO 4º GRUPO CÍVEL. HONORÁRIOS. VERBA REDIMENSIONADA.
De acordo com entendimento consagrado no âmbito do 4º Grupo Cível, o acesso ao ensino infantil em creche e pré-escola é direito da criança constitucionalmente assegurado, que deve ser garantido pelo Município com absoluta prioridade às crianças de zero a seis anos. São devidos honorários de sucumbência pelo Município, em favor do FADEP, caso em que não há confusão entre credor e devedor, uma vez que a Defensoria Pública é órgão do Estado e não do Município. Súmula 421 do STJ. Reduz-se, no entanto, o montante, na linha do entendimento do colegiado DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70068713403, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 16/06/2016).