14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Julgamento
Relator
Rosane Ramos de Oliveira Michels
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Ementa
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
O pagamento do adicional de insalubridade está previsto na legislação municipal (arts. 95 e 96 da Lei nº 2.028/97). Todavia, quanto ao cargo de atendente de educação infantil, segundo noticia a inicial e confirmam os documentos juntados nos autos, a perícia administrativa que reconheceu a insalubridade foi realizada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho somente em agosto/2013. Frente a este contexto, em respeito ao princípio da legalidade, não se pode beneficiar a parte autora com o pagamento do adicional antes de sua aferição pelo perito. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005529060, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 24/05/2016).