Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70066875709 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70066875709 RS
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 08/06/2016
Julgamento
19 de Maio de 2016
Relator
Rosaura Marques Borba
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO. POSSE DE DROGA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESIVIDADE PRESUMIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Em relação à aplicação do princípio da insignificância, cediço que o objeto jurídico dos ilícitos da Lei de Drogas é incompatível com o instituto em comento, por se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo irrelevante a quantidade de droga apreendida. Pretendeu o legislador, com a Lei 11.343/06, salvaguardar o interesse geral da sociedade, diante da potencial ocorrência de dano à saúde pública, sem especificar quantidade de entorpecente adequado a cada tipo legal, devendo ser verificado, através do lastro probatório produzido nos autos, a ocorrência de tráfico (art. 33) ou posse de droga (art. 28) para posterior enquadramento legal. Sobre a inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato, refiro apenas que basta o risco à saúde pública para configurar ofensa ao bem jurídico tutelado, sendo prescindível, no caso dos delitos da Lei de Drogas, a comprovação da lesividade, sendo esta presumida. Mantida a sentença condenatória. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO. ( Apelação Crime Nº 70066875709, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em 19/05/2016).