15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo João Lima Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE.
Detém legitimidade ativa para ação de embargos à execução aquele que figura como parte passiva no feito executivo. Execução hipotecária ajuizada em face de Silvio e Celima, por figurarem os mesmos como compromitentes compradores do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com garantia hipotecária. No caso, apenas houve a alteração do polo passivo para Sucessão de Silvio, em face do óbito do mesmo, mas se mantendo hígido em relação à agravante. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70069052306, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 02/06/2016).