18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA ACIONADA. SEGUIMENTO NEGADO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade só se justifica em situações especialíssimas e quando todas as circunstâncias evidenciarem, estreme de dúvidas, as hipóteses do art. 50 do Código Civil. Não sendo essa a situação dos autos, correta a decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução contra a sócia da empresa demandada. SEGUIMENTO NEGADO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70068552868, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 10/03/2016).