29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70068432509 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70068432509 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 18/03/2016
Julgamento
15 de Março de 2016
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. VAGA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO DA CRIANÇA E OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO ÂMBITO DO 4º GRUPO CÍVEL. HONORÁRIOS. VERBA REDIMENSIONADA.
De acordo com entendimento consagrado no âmbito do 4º Grupo Cível, o acesso ao ensino infantil em creche e pré-escola é direito da criança constitucionalmente assegurado, que deve ser garantido pelo Município com absoluta prioridade às crianças de zero a seis anos. São devidos honorários de sucumbência pelo Município, em favor do FADEP, caso em que não há confusão entre credor e devedor, uma vez que a Defensoria Pública é órgão do Estado e não do Município. Súmula 421 do STJ. Reduz-se, no entanto, o montante, na linha do entendimento do colegiado RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70068432509, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/03/2016).