19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA. CABIMENTO.
Comprovada a existência de contrato de seguro que garante ao denunciante o direito de regresso e obriga a denunciada a indenizá-lo em caso de sucumbência na esfera judicial, cabível a intervenção de terceiro como pretendido. Inteligência do art. 70, III do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70068682145, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 16/03/2016).