25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70040684946 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70040684946 RS
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/03/2016
Julgamento
25 de Fevereiro de 2016
Relator
Elaine Maria Canto da Fonseca
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. LUCROS CESSANTES. PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS QUE SE DÁ COM A TRADIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. SUCUMBÊNCIA ALTERADA. ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, EXTINTO O FEITO EM RELAÇÃO AO APELANTE. UNÂNIME.
(Apelação Cível Nº 70040684946, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 25/02/2016).