29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70068270636 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70068270636 RS
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 17/02/2016
Julgamento
15 de Fevereiro de 2016
Relator
Pedro Luiz Pozza
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CASO EM QUE A DECISÃO RECORRIDA RECONHECEU A NÃO-ABUSIVIDADE DAS TAXAS CONTRATADAS, O QUE INVIABILIZA O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES, QUE DEVEM CONTINUAR SENDO ADIMPLIDOS NOS TERMOS CONTRATADOS. RECURSO PROVIDO.
(Agravo de Instrumento Nº 70068270636, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 15/02/2016).