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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70064483233 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70064483233 RS
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 30/11/2015
Julgamento
25 de Novembro de 2015
Relator
Marcelo Bandeira Pereira
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Ementa
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE O TERÇO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS GOZADAS.
O terço constitucional de férias gozadas não se trata de parcela indenizatória, por isso que, na esteira da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, sujeita-se à incidência do imposto de renda. Hipótese inconfundível com a indenização por férias não gozadas, esta, sim, não sujeita ao imposto. Posição do STJ confirmada no julgamento do Resp nº 1.459.779/MA, pela regra do artigo 543-C do Código de Processo Civil, ainda pendente de acórdão. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70064483233, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 25/11/2015).