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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 70065027054 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70065027054 RS
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 30/11/2015
Julgamento
26 de Novembro de 2015
Relator
Marco Antonio Angelo
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL.
A extinção do processo por abandono exige a intimação pessoal do autor (art. 267, § 1º, do CPC). Da mesma forma, é dever das partes a manter atualizados seus endereços (art. 238, parágrafo único, do CPC). Na hipótese dos autos, o AR Digital de intimação pessoal foi enviado para o endereço declinado na petição inicial, resultando negativo com a referência "Não existe o número". Destarte, presumindo-se válida a intimação pessoal, não cumpriu a parte a diligência que lhe competia, razão pela qual deve ser mantida a extinção do feito por abandono. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70065027054, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 26/11/2015).