19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
José Pedro de Oliveira Eckert
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Ementa
APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PERCENTUAL SOBRE RENDIMENTOS EM CASO DE ALIMENTANTE COM EMPREGO FIXO. PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO.
A fixação em 30% sobre os rendimentos do pai/alimentante, para o caso dele ter emprego fixo e formal, considerando que são alimentos destinados para 02 filhas menores, está em consonância com o que este colegiado tem fixado em casos análogos. Precedentes. A fixação para o caso do alimentante não ter emprego fixou ou estar desempregado deve se dar em 30% do salário-mínimo, pois esse foi o valor pedido pelas alimentadas; e esse foi o valor ofertado pelo próprio alimentante em audiência, com concordância expressa das alimentadas. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70067045476, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em 26/11/2015).