26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
JWN
Nº 70067051508 (Nº CNJ: 0390528-75.2015.8.21.7000)
2015/Crime
REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
O trânsito em julgado da condenação é requisito inarredável para o conhecimento da revisão criminal. Hipótese dos autos em que a condenação imposta ao requerente, que ora se busca rescindir, ainda não é definitiva, impedindo o processamento da revisional, nos termos do artgio 169, inciso X, do RITJRS.
REVISÃO NÃO CONHECIDA.
Revisão Criminal | Primeiro Grupo Criminal |
Nº 70067051508 (Nº CNJ: 0390528-75.2015.8.21.7000) | Comarca de São Valentim |
MARCIO CLARI BUENOS | REQUERENTE |
MINISTÉRIO PÚBLICO | REQUERIDO |
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Conforme informação constante da fl. 17, da condenação do requerente nos autos do processo crime nº 152/2.13.0000522-6, a defesa recorreu, tendo a apelação crime nº 70063864722, de Relatoria do Desembargador Júlio César Finger, julgada procedente pela Primeira Câmara Criminal para reduzir a pena de Márcio para 14 anos de reclusão, em sessão realizada em 25 de agosto de 2015.
Da decisão, a assistente da acusação opôs embargos declatórios (nº 70066540766), que foram desacolhidos pelo mesmo Órgão Fracionário em 30 de setembro de 2015.
Outrossim, conforme informação obtida junto ao sistema informatizado desta Corte, os autos encontram-se aguardando intimação do Ministério Público do acórdão dos embargos declaratórios, não havendo, deste modo, trânsito em julgado da condenação.
Sabe-se que a revisão criminal somente pode ser oposta em processos findos, ou seja, contra condenações definitivas, com trânsito em julgado certificado nos autos.
Deste modo, não conheço da presente revisão, nos termos do artigo 169, inciso X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Intime-se.
Arquive-se, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2015.
Des. Jayme Weingartner Neto,
Relator.