30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70066510512 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70066510512 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 05/10/2015
Julgamento
30 de Setembro de 2015
Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. INFREQUÊNCIA ESCOLAR. ART. 249 DO ECA. ADOLESCENTE EMANCIPADA. INTERESSE DE AGIR.
O pedido de imposição de multa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar (art. 249 do ECA) deve vir acompanhado de demonstração cabal de que o Estado fez a sua parte na política de proteção integral à criança e ao adolescente. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70066510512, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 30/09/2015).