4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 70066457979 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 70066457979 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 05/10/2015
Julgamento
30 de Setembro de 2015
Relator
Francesco Conti
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. OMISSÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA.
Deve ser reconhecida e sanada a omissão no tocante ao pedido de alteração do termo inicial da correção monetária, que vai desacolhido em atenção ao marco temporal fixado na sentença executada, sob pena de violação da coisa julgada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70066457979, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 30/09/2015).