Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70066408089 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70066408089 RS
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 28/09/2015
Julgamento
24 de Setembro de 2015
Relator
Paulo Sérgio Scarparo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CORRETAGEM. NEGÓCIO FRUSTRADO. DESISTÊNCIA. RESULTADO ÚTIL NÃO OBTIDO.
Demonstrado, inequivocamente, que o negócio intermediado pelo corretor não se perfectibilizou, é inexigível do comitente o pagamento da comissão ajustada. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70066408089, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 24/09/2015).