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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70035776889 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70035776889 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 22/03/2011
Julgamento
17 de Fevereiro de 2011
Relator
Maria José Schmitt Sant Anna
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DO HOSPITAL COBRAR OS DÉBITOS DA UNIMED.
I- O contrato de seguro de assistência médica e/ou hospitalar é característico como sendo contrato de trato sucessivo. No entanto, nesse contexto é imperativa a incidência da Lei 9656/98, reguladora dos planos de saúde, até porque a referida internação e necessidade de cirurgia se operaram após a...
Referências Legislativas
- LF-9656 DE 1998 ART-10