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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Correição Parcial: COR 70040143315 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
COR 70040143315 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 16/02/2011
Julgamento
13 de Janeiro de 2011
Relator
Carlos Alberto Etcheverry
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Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA. CABÍVEL O RECURSO DE APELAÇÃO.
O Código de Processo Penal, em seu art. 593, II, prevê a interposição de recurso de apelação contra as decisões que forem definitivas ou tiverem força de definitiva, como no caso dos autos, em que foi julgada extinta a medida cautelar. Há, portanto, recurso próprio, não sendo o caso de correição parcial. CORREIÇÃO PARCIAL NÃO CONHECIDA. ( Correição Parcial Nº 70040143315, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em...