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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70040172694 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70040172694 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 15/02/2011
Julgamento
12 de Janeiro de 2011
Relator
Fabianne Breton Baisch
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE.
1. Cometimento de crime doloso, durante o curso da execução da pena. Falta grave. Caracterização. O cometimento, em tese, de fato previsto como crime doloso, configura falta grave, definida no art. 52 da LEP. O simples cometimento de crime doloso, no curso da execução, pelo apenado, caracteriza a falta, independentemente do resultado da ação penal a que venha a responder. Não violação ao princípio da presunção da inocência ou qualquer outro, de ordem constitucional. Precedentes...